Como incluir um Órgão Não-Participante na Ata de Registro de Preços?
Os Órgãos Não-Participantes do Registro de Preços (RP) integrantes da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional, que pretenderem aderir à Ata do Registro de Preços, deverão observar os seguintes procedimentos:
- Levantar a demanda interna do órgão de acordo com os itens registrados na Ata, para os quais tem interesse em aderir, inserindo para cada um deles os quantitativos respectivos considerando a vigência do RP;
- Encaminhar o levantamento ao Órgão Gestor, solicitando a este que negocie com o fornece dor a participação do Órgão Não-Participante no RP, nas mesmas condições, sem prejuízo para os demais participantes do RP.
- Aceito o pedido por parte do fornecedor registrado, o órgão poderá realizar a contratação do material ou serviço registrado em ata, através de empenho ou contrato, firmado diretamente com a empresa contratada.
Sou Órgão Participante, como devo proceder?
Para o órgão participante o processo é muito simples, conlcuído o processo licitatório e publicada a ata, o mesmo poderá dirigir-se diretamente ao fornecedor para proceder à aquisição do bem objeto da ata, conforme sua necessidade, durante o prazo de vigência da mesma, podendo emitir nota de empenho ou celebrar um contrato, de acordo com sua conveniência.