Ir para o conteúdo
Mais opções

Current Style: Padrão

-A A +A
busca da página
menu principal da página (abas) corpo da página


Documentos Exigidos

Documentos Exigidos ao Cadastro de Fornecedores da SEPLAD/PA

O Cadastro de Fornecedores da SEPLAD/PA exige documentação única, tanto para pessoa física quanto para jurídica, compreendendo, assim, todos os portes empresariais, quais sejam:

  • Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte;
  • Empresa de Médio e Grande Porte.

 

Os documentos exigidos para cadastro são:

I - cédula de identidade;

II - registro comercial, no caso de empresa individual;

III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

VI - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

VII - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

VIII - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;

IX - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.  (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

X – prova de inexistência de débitos inadimplentes perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência)

XI - balanço patrimonial, balanço de abertura para empresas novas e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanço provisório. O balanço patrimonial deve ser devidamente registrado na Junta Comercial ou em forma de Speed, com validade de 12 meses;

XII - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

Observação : O  Microempreendedor Individual ( MEI )  será dispensado  os documentos requeridos no inciso XI (Parágrafo único da  Instrução Normativa Nº 03/2014 publicada no DOE 32.671 de 26/06/2014)

 XIII -  Os documentos devem ser encaminhados para o e-mail: gcaf@seplad.pa.gov.br e cadastrodefornecedores@seplad.pa.gov.br

Observações:

a) Os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas em cartório ou cópia juntamente com originais, para autenticação pelo funcionário da SEPLAD, salvo aqueles que poderem ser emitidos por sítios eletrônicos,devidamente regulamentados, que deverão ser emitidos e enviados à SEPLAD para o acervo documental necessário ao Cadastro/Renovação de empresa junto à SEPLAD.

b) Terão validade de 90 (noventa) dias, contados da data de emissão, os documentos que não contiverem em seu texto a data de validade;

c) Para efeito de renovação cadastral, os documentos relativos a denominação social, mudança no valor do capital social, ramo de atividade, alteração no corpo societário, endereço,  etc. só serão necessários, caso ocorra quaisquer alterações no contrato social.

d) O cadastro de fornecedores (inscrição, renovação, alteração cadastral e 2ª via do CRC), deverá ser feito via internet através do site: www.compraspara.pa.gov.br. Após o cadastramento on-line, os interessados deverão enviar ao Setor de Cadastro de Fornecedores da SEPLAD os documentos exigidos;

e) O Certificado de Registro será entregue no prazo de 3 dias úteis (documentação completa), contado a partir da data de entrada da documentação no Setor de Cadastro;

f) O envio  da documentação para o Cadastro, Renovação e atualização está sendo feito atraves do emails mencionados abaixo:

 

: Atendimento : Serviço realizado on line através de e-mail: gcaf@seplad.pa.gov.br e cadastrodefornecedores@seplad.pa.gov.br

 

Secretaria de Estado de Planejamento e  Administração - SEPLAD
Travessa Chaco, nº 2350 (Esquina com Av. Almirante Barroso)
Marco - Belém-PA.
CEP: 66.093-542
Telefone: (091) 3251-2942 / (091) 3251-2926

Destino: 
Fornecedor
Dispensa Eletrônica
Gov.Br - Portal de Compras
CEIS
TCU