Cadastro de Fornecedores
Finalidade do Cadastro de Fornecedores
Habilitar os interessados, pessoas físicas ou jurídicas, a participarem de licitações realizadas por órgãos da Administração Pública Estadual, bem como, acompanhar o desempenho dos fornecedores cadastrados.
- Cadastramento
O interessado deverá preencher a Ficha de Cadastro de Fornecedores on-line, após essa etapa angariar os documentos necessários para a habilitação e encaminhar ao Setor de Cadastro da SEPLAD/PA, os quais deverão ser entregues autenticados em cartório ou, quando necessário, por funcionário do referido Setor de Cadastro de fornecedores que dará fé mediante a apresentação do original e cópia, ou por publicação em órgão de imprensa oficial, conforme determina o art. 32 da Lei nº 8.666/93.
O cadastramento poderá ser realizado nas seguintes formas:
1- Cadastro através da Internet - realizando o cadastramento eletrônico através do site COMPRASPARÁ e encaminhando a documentação necessária ao Setor de Cadastro de fornecedores, através do Correio, ou efetuando a entrega pessoalmente no local de cadastramento da SEPLAD/PA;
2- Pessoalmente - Quando não for possível a realização do cadastro on-line, o fornecedor/prestador de serviços deverá obter o formulário impresso de cadastramento, no site COMPRASPARÁ, preenchendo manualmente os campos de informações, bem como anexar a documentação necessária para posteriormente entregá-los no Protocolo da SEPLAD.
3- Via Postal - Quando não for possível o cadastro através das duas formas acima, o fornecedor/prestador de serviços poderá imprimir o formulário de cadastramento, preenchendo manualmente os campos de informações e após o anexo da documentação necessária, fazer a remessa, através dos Correios, ao Setor de Cadastro de Fornecedores da SEPLAD/PA.
Orienta-se que o Cadastro de Fornecedores seja realizado, preferencialmente, na forma eletrônica, de acordo com a Instrução Normativa n° 05/2013, excetuando-se os casos que envolvam problemática no acesso ao sistema COMPRASPARÁ, situação esta que autoriza a concretização do cadastro conforme as formas descritas no item 2 e 3.
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